terça-feira, 19 de novembro de 2013

ANALISANDO...

Estava analisando as críticas que fizeram ao prender e permanecer fechados àqueles que foram condenados ao regime semiaberto no processo denominado "mensalão"....Interessante é que quando existe uma mandado de prisão contra Fulano ou Beltrano para ser cumprido a autoridade não verifica, se o regime é fechado, semiaberto, simplesmente é fechado, e depois o advogado tem que utilizar-se do "juris esperniandi" para colocar seu constituinte no regime semiaberto, se for o caso....E por que seria diferente agora?????? Quem advoga na área penal sabe como o sistema funciona...nada de críticas, senhores.... porque o sujeito comum que furtou um pote de margarina e foi condenando em regime semiaberto, teve o mesmo tratamento daqueles que utilizaram do poder para furtar a nação brasileira...E tenho dito!

segunda-feira, 18 de novembro de 2013