sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

METAS...



Precatórios

Correção das dívidas públicas: essencial diálogo entre STF e Congresso

Brasília – Em 2014, a correção monetária dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV) será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE. A correção está de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2013, que afastou a validade da Emenda Constitucional 62/2009 e derrubou definitivamente a correção pelo índice da poupança. A atualização monetária está determinada no artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 12.919, publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 dezembro de 2013.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a LDO consolida uma importante vitória da OAB a respeito dos precatórios. “A atualização monetária está dentro das balizas traçadas pela decisão do STF de por fim à correção dos precatórios pelo índice da caderneta de poupança. O Congresso Nacional aprovou a LDO e a Presidência da República a sancionou com o índice adequado para dar concretude ao julgado pela Suprema Corte. Esse foi um importante diálogo institucional entre os poderes do Estado. Além de resolver uma essencial questão afeita aos precatórios, garantiu o valor do crédito do cidadão face ao poder público. Isso simboliza a relevância para o país nesta disposição de ânimo entre o Judiciário e o Legislativo”, afirma Marcus Vinicius.
Em março de 2013, o Plenário do STF julgou inconstitucional o parágrafo 12º do artigo 100 da Constituição Federal, que foi criado pela Emenda à Constituição nº 62/2009, conhecida como a Emenda do “Calote dos Precatórios”. O novo dispositivo instituiu o regime de pagamento dos precatórios e RPVs baseados no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. Na ADI 4.357, de autoria do Conselho Federal da OAB, a entidade considerou que a emenda feria os fundamentos do Estado democrático de Direito.
Os precatórios são títulos de dívidas emitidos pelo governo com a finalidade de pagar os que ganharam na Justiça os processos contra o poder público, como, por exemplo, indenizações de servidores públicos e por desapropriações. O governo repassa aos tribunais de Justiça os valores e esses liberam aos seus credores.
REGRAS
O Conselho Federal da OAB apresentou no STF, em 22 de outubro do ano passado, o memorial sobre precatórios, nas ADIs 4.357 e 4.452, para que as regras criadas para o pagamento das dívidas sejam esclarecidas. O julgamento começou na sessão plenária do STF do dia 23 do mesmo mês, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O relator, ministro da Luiz Fux, votou a favor da sugestão da OAB para que todos os precatórios, reconhecidos por decisão judicial definitiva, sejam pagos por estados e municípios até 2018.
No memorial, a OAB Nacional fez cinco sugestões: em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.
As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF. O documento alerta que os comandos aos entes devedores devem ser claros e que é importante aproveitar o pedido de modulação dos efeitos para assegurar o pagamento dos precatórios, observada a Constituição Federal.

Frida Kahlo


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"Mas onde se deve procurar a liberdade é nos sentimentos. 
Esses é que são a essência viva da alma."

Sêneca


"Apressa-te a viver bem e pensa que cada dia é, por si só, uma vida."

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