segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Lispectoriando...


Mas tenho medo do que é novo e 
tenho medo de viver o que não entendo 
quero sempre ter a garantia de pelo menos 
estar pensando que entendo,
não sei me entregar à desorientação.


FAMILY!!

Em 12/outubro/2014 
Aniversário meu: com filho, mãe e irmão!!!

COISAS MINHAS!!!


Eu não estou mesmo aberta a todos. 
As pessoas se esquecem de que ninguém 
é obrigado a gostar de todo mundo. 
Existe uma coisa chamada pele, 
e é isso que faz com que determinada pessoa se aproxime 
ou se afaste de outra. 
E eu estou interessada em pouca gente. 
Mas uma coisa é certa: se eu gostar de uma pessoa, 
eu morro por ela; agora, 
se eu não gostar, eu mato.
Elis Regina 

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MOLEKA..RSRSRS

No seu aniversário, 18/06/2014
SE ALGUÉM PERGUNTAR POR MIM...
DIZ QUE FUI POR AI..

segunda-feira, 19 de maio de 2014

MULHERES CONTRAINDICADAS


Não te apaixones por uma mulher que lê, 
por uma mulher que tem sentimentos, 
por uma mulher que escreve...
Não te apaixones por uma mulher culta, maga, delirante, louca.
Não te apaixones por uma mulher que pensa, 
que sabe o que sabe e também sabe voar, 
uma mulher confiante em si mesma.
Não te apaixones por uma mulher que ri 
ou chora quando faz amor, 
que sabe transformar a carne em espírito; 
e muito menos te apaixones por uma mulher 
que ama poesia (estas são as mais perigosas), 
ou que fica meia hora contemplando uma pintura e
 não é capaz de viver sem música .
Não te apaixones por uma mulher intensa, 
brincalhona, lúcida e irreverente. 
Não queiras te apaixonar por uma mulher assim.
Porque quando te apaixonares por uma mulher como esta, 
se ela vai ficar contigo ou não, 
se ela te ama ou não, 
de uma mulher assim jamais conseguirás ficar livre...

Martha Rivera Garrido

quinta-feira, 24 de abril de 2014

domingo, 13 de abril de 2014

VOCÊ ME FAZ FELIZ

Eu gosto, sabe? 
Gosto quando você me arranca sorrisos,
aqueles verdadeiros,
aqueles que evoluem pra gargalhada, 
aqueles que me tiram o ar.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

MÃOS DA MINHA MÃE, 
RETRATADA PELO FILHO MATHEUS...

DOM

PRESENTE MAIS DO QUE DELICADO DO EDI...
GOTA DE LUZ

JANTAR SÍRIO

JANTAR PREPARADO PELA CLAUDIA E JEFFERSON, 
EM COMPANHIA DA AMIGA JE, EM 05/ABRIL/2014

Caracterizada litispendência, recurso não pode ser conhecido

Caracterizada litispendência, recurso não pode ser conhecido

7 de abril de 2014 às 18:01

É descabido o processamento concomitante de habeas corpus e recurso em habeas corpus, caso constatada litispendência. Na hipótese de julgamento do pedido de um desses feitos, o outro deve ser extinto, sem debate de mérito.

O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer litispendência em julgamento de recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou liberdade provisória a um acusado de tráfico de drogas, preso preventivamente.

Lealdade processual

O caso, entretanto, já havia sido apreciado em habeas corpus, impetrado em maio de 2013, em favor do mesmo réu, com mesma causa de pedir e impugnando a mesma prisão processual. Decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, relatora, indeferiu o pedido.

Ao reconhecer a litispendência, a ministra Laurita Vaz entendeu pelo não conhecimento do recurso. A relatora citou o artigo 14 da Lei 10.358/01, que trata da obrigação de não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito, e destacou o princípio da lealdade processual.

“É consectário de tal princípio a impossibilidade de a defesa pleitear pretensões descabidas, inoportunas, tardias ou já decididas, que contribuam com a abarrotamento dos tribunais, como na espécie. Ante o exposto, não conheço do recurso”, concluiu a relatora.

Esta notícia se refere ao processo: RHC 37895

quinta-feira, 3 de abril de 2014

BEM POR ASSIM...


POR AI...


(...)O meu amor diz mentiras e inventa verdades
Com as tintas de um grande pintor
Se alguém me diz que ele pode me ferir
Com sua vaidade, eu prefiro não saber
Não acredito (...)
Verdades e Mentiras - Maria Bethânia

sexta-feira, 7 de março de 2014

08 DE MARÇO

NÓS MULHERES, EM 08 DE MARÇO DE 1857 COMEÇAMOS A CONQUISTAR NOSSO ESPAÇO, MAS FALTA MUITO AINDA PARA QUE QUE POSSAMOS DEIXAR DE SERMOS CONSIDERADAS SERES INFERIORES NUM PAÍS EXTREMAMENTE MACHISTA....TODOS OS DIAS SÃO NOSSOS, PORQUE DAMOS VIDA AO MUNDO...A MÃE, A FILHA E A AVÓ...


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

VERDE ESPERANÇA

Hoje vesti verde e essa cor representa esperança e lembrei das pérolas de Mario Quintana:

Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano.
Vive uma louca chamada Esperança.
E ela pensa que quando todas as sirenas .
Todas as buzinas. 

Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E — ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada, 

Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo: 

— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá (É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam: 

— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

BEM POR AÍ...


ASSIM HOJE...


Nunca se preocupe demais, e nem tente voltar atrás. 
Siga as instruções de uma vida sem saudade, assim é melhor. 
Se o chão se abrir e você sentir que já não tem mais forças, 
confie e acredite sempre um pouco mais. 
Se existe o caos e a dor, também existe a fé e a esperança. 
Não é felicidade, amor e carinho, e sim viver e aceitar que pra cada dia
 ou pensamento que ferir seu coração, 
vai existir a recompensa.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SENTINDO-ME ASSIM HOJE...

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PARA VOCÊ...

CHEGADA

Esperei todos esses anos,
Seu olhar terno,
Seu sorriso franco,
 E quem sabe, esse amor poderá ser eterno.

Sua boca quando a minha tocou,
 Estremeceu todo o meu ser,
E juro-te,
 Há muito não sentia tanto querer.

Meu coração disse-me em segredo,
Que você viria,
E também traria toda a ternura e,
 O amor que sonhei um dia.

E juntos viveremos essa coisa louca,
Que me estonteia e, além da esperança,
Trará de volta aos meus lábios o riso de outrora,
Que me fará sentir-me eternamente criança.

Irene Maria

HOMENAGEM AO MEU AMIGO DAVISON E SUAS PAIXÕES...

Sabores

Minha flor de Ameixa
Seu sabor de Maça
Tenra como a carne do Caju
Odor de Pêssego tira meu sossego.

Leva-me a loucura
Como a degustar um Morango
Sem pressa, assim Pequi;
No vermelho rosa da Amora

Quero sentir um gosto de Uva
Ao final desse Maracujá
Saboreando seu corpo Jambo
Sabor gostoso de Umbu Cajá.

Que me perdoe Alceu
Por usar um verso seu
Cem laranjas, sem limões;
Quero saborear meu amor
Como a gula de um trovador.

Davison, 24 de outubro de 2007

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

EQUIPE DE TRABALHO


ADVOGADO ALI EL KADRI,
 BACHAREL EM DIREITO KELI FRITZ
 E NOSSA SECRETARIA JUH...

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

SEU LEGA

Hoje fazem 25 anos que você se foi e deixou para nós: 
suas culinárias baianas, 
sua honradez, 
seu caráter impar, 
seus ensinamentos....
Um dia pai a gente vai se encontrar!!!!

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

METAS...



Precatórios

Correção das dívidas públicas: essencial diálogo entre STF e Congresso

Brasília – Em 2014, a correção monetária dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV) será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE. A correção está de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2013, que afastou a validade da Emenda Constitucional 62/2009 e derrubou definitivamente a correção pelo índice da poupança. A atualização monetária está determinada no artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 12.919, publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 dezembro de 2013.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a LDO consolida uma importante vitória da OAB a respeito dos precatórios. “A atualização monetária está dentro das balizas traçadas pela decisão do STF de por fim à correção dos precatórios pelo índice da caderneta de poupança. O Congresso Nacional aprovou a LDO e a Presidência da República a sancionou com o índice adequado para dar concretude ao julgado pela Suprema Corte. Esse foi um importante diálogo institucional entre os poderes do Estado. Além de resolver uma essencial questão afeita aos precatórios, garantiu o valor do crédito do cidadão face ao poder público. Isso simboliza a relevância para o país nesta disposição de ânimo entre o Judiciário e o Legislativo”, afirma Marcus Vinicius.
Em março de 2013, o Plenário do STF julgou inconstitucional o parágrafo 12º do artigo 100 da Constituição Federal, que foi criado pela Emenda à Constituição nº 62/2009, conhecida como a Emenda do “Calote dos Precatórios”. O novo dispositivo instituiu o regime de pagamento dos precatórios e RPVs baseados no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. Na ADI 4.357, de autoria do Conselho Federal da OAB, a entidade considerou que a emenda feria os fundamentos do Estado democrático de Direito.
Os precatórios são títulos de dívidas emitidos pelo governo com a finalidade de pagar os que ganharam na Justiça os processos contra o poder público, como, por exemplo, indenizações de servidores públicos e por desapropriações. O governo repassa aos tribunais de Justiça os valores e esses liberam aos seus credores.
REGRAS
O Conselho Federal da OAB apresentou no STF, em 22 de outubro do ano passado, o memorial sobre precatórios, nas ADIs 4.357 e 4.452, para que as regras criadas para o pagamento das dívidas sejam esclarecidas. O julgamento começou na sessão plenária do STF do dia 23 do mesmo mês, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O relator, ministro da Luiz Fux, votou a favor da sugestão da OAB para que todos os precatórios, reconhecidos por decisão judicial definitiva, sejam pagos por estados e municípios até 2018.
No memorial, a OAB Nacional fez cinco sugestões: em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.
As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF. O documento alerta que os comandos aos entes devedores devem ser claros e que é importante aproveitar o pedido de modulação dos efeitos para assegurar o pagamento dos precatórios, observada a Constituição Federal.

Frida Kahlo


Goethe

"Mas onde se deve procurar a liberdade é nos sentimentos. 
Esses é que são a essência viva da alma."

Sêneca


"Apressa-te a viver bem e pensa que cada dia é, por si só, uma vida."

ALMOÇANDO COM MEUS MARANHENSES....


quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

ANO NOVO



APÓS O NATAL


NATAL...